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TJMS · 1ª Vara Bancária
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, bem como diante da impossibilidade de realização de cálculos pela Contadoria Judicial (f. 765), determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela executada. Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr. Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. Às providências.
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