2026-09-16 · TJMS
Sentença: "51. Diante do exposto: 52. Confirma-se a tutela concedida às p. 38-39 e reconhece-se a presente sentença como documento hábil a suprir, para fins administrativos, a ausência do documento de transferência discutido nestes autos, possibilitando ao autor prosseguir e concluir, perante o órgão de trânsito competente, a transferência do veículo VW/Fox 1.6, ano/modelo 2004, placa CYO5879, Renavam 00829895728, para seu nome, desde que cumpridas as demais exigências administrativas legalmente previstas; e 53. Julgam-se improcedentes os pedidos de indenização por danos material e moral. 54. Sem condenação por sucumbência (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). 55. Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado no exame de admissibilidade do recurso, se interposto. 56. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. 57. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. 58. Oportunamente, arquivem-se." ........... "1. Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I."