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0802404-05.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802404-05.2026.8.20.5124 AUTOR: ISA VIEIRA MENEZES, EDNALDO PEREIRA DA SILVA, EDSON PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES SILVA, ALZENIR PEREIRA DA SILVA, MARIA HELENA DE ARAUJO SILVA, LILIAN KELLY PEREIRA DA SILVA, YANA PATRICIA PEREIRA DA CAMARA, ZILMA PEREIRA DA SILVA, FERNANDA CLAUDIA MARINHO, LIEDJA SUELY PEREIRA DA SILVA, EDVAN PEREIRA DA SILVA, ELIANO PEREIRA DA SILVA, EVANIA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, LEDY SOLANGE PEREIRA DA SILVA, LEILA REGIS PEREIRA DA SILVA, ERIVALDO PEREIRA DE ARAUJO, NILTON PEREIRA DE ARAUJO, AFONSO HENRIQUE MENEZES REIS, AGNALDO VIEIRA MENEZES, CARLOS ROBERTO VIEIRA MENEZES ADVOGADO(A) AUTOR: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO (RN013365), FERNANDA RAMOS TEIXEIRA DE MEDEIROS (RN008353), RITA DE CASSIA LOPES DE MEDEIROS (RN008329) REU: YLANA KARLA PEREIRA DA CAMARA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as autorizações e os termos de anuência apresentados nos Ids 197327619 e 197327620 encontram-se incompletos e sem a subscrição/ assinatura da maioria dos coautores. Dessa forma, intime-se a parte autora, por suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos termos de anuência devidamente assinados por todos os litisconsortes que compõem o polo ativo, regularizando integralmente o cumprimento da determinação anterior. Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)⁶ ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal

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