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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0802404-05.2026.8.20.5124
AUTOR: ISA VIEIRA MENEZES, EDNALDO PEREIRA DA SILVA, EDSON PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS
DORES SILVA, ALZENIR PEREIRA DA SILVA, MARIA HELENA DE ARAUJO SILVA, LILIAN KELLY PEREIRA
DA SILVA, YANA PATRICIA PEREIRA DA CAMARA, ZILMA PEREIRA DA SILVA, FERNANDA CLAUDIA
MARINHO, LIEDJA SUELY PEREIRA DA SILVA, EDVAN PEREIRA DA SILVA, ELIANO PEREIRA DA SILVA,
EVANIA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, LEDY SOLANGE PEREIRA DA SILVA, LEILA REGIS PEREIRA DA
SILVA, ERIVALDO PEREIRA DE ARAUJO, NILTON PEREIRA DE ARAUJO, AFONSO HENRIQUE MENEZES
REIS, AGNALDO VIEIRA MENEZES, CARLOS ROBERTO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO(A) AUTOR: VILMA LÚCIA FAUSTINO DE MACÊDO (RN013365), FERNANDA RAMOS TEIXEIRA
DE MEDEIROS (RN008353), RITA DE CASSIA LOPES DE MEDEIROS (RN008329)
REU: YLANA KARLA PEREIRA DA CAMARA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que as autorizações e os termos de anuência
apresentados nos Ids 197327619 e 197327620 encontram-se incompletos e sem a subscrição/
assinatura da maioria dos coautores.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por suas advogadas, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos termos de anuência devidamente assinados por
todos os litisconsortes que compõem o polo ativo, regularizando integralmente o cumprimento
da determinação anterior.
Cumprida a diligência, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos
conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se. Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
(Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)⁶
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA
Juíza de Direito em Substituição Legal