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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0802403-98.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEEMIAS FONTES DA SILVA GUIRALDELLO RÉU: BANCO SAFRA S.A. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Entretanto, considerando que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos, sendo que o STF no julgamento do tema 339 da Repercussão Geral firmou o entendimento de que os magistrados e tribunais não estão obrigados a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, caso já tenham encontrado motivo suficiente para formar sua convicção. TRÊS RIOS, 8 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
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