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Tribunal
TJPA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPA · Vara Única de Uruará · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DESPACHO PJe: 0802401-94.2025.8.14.0066 Requerente Nome: LIDER MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: FRANCISCO MILANSKI, ESQ. C/ RUA FLORIANO PEIXOTO, S/N, AEROPORTO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: LGX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA Endereço: REBOUCAS, 2.942, ANDAR 7 AO 12 PARTE I, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-500 Nome: AGRO IMPORTACAO E EXPORTACAO INCOMATTI LTDA Endereço: HEITOR STOCKLER DE FRANCA, 396, CONJ 1407 ANDAR 14 COND NEO SUPER QUADRA ED BLOCO NEO SUPER QUADRA, CENTRO CIVICO, CURITIBA - PR - CEP: 80030-030 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n 2235 e 2241, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, proposta por LÍDER MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A petição inicial foi recebida em 25 de junho de 2026. A contestação foi apresentada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 17 de julho de 2026. Em 01 de setembro de 2026, foi juntado e-mail em oriundo da 5º CEJUSC da Capital, para encaminhamento dos Autos, para participação na I Semana de Conciliação Bancária, com sessões de conciliação que ocorrerão entre 21 e 25 de setembro de 2026. Eis o relato. DECIDO. Remeta-se os Autos à 5º CEJUSC da Capital, conforme e-mail de solicitação, ID Num. 188911580 - Pág. 1. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, respondendo pela Vara Única da Comarca de Uruará (Portaria nº 1246/2026-GP)