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0802401-20.2026.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802401-20.2026.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0802401-20.2026.8.19.0002 Protocolo: 8818/2026.00097466 RECTE: JORGE BASTOS COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE ITABORAÍ Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença, nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação em custas diante da isenção legal do recorrido. Condenação em honorários de 10% do valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC, em favor do CEJUR-DPGE. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.

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