2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0802398-58.2023.8.19.0006 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE BORGES PINTO EXECUTADO: ADAM EZEQUIEL DE MATOS Expeça-se mandado de penhora portas a dentroe avaliação de bens suficientes ao adimplemento do crédito da parte exequente, observando-se as garantias legais e intimando-se a parte executada, para opor embargos à execução, no prazo legal, se assim desejar. Intime-se a parte credora para dizer, em 5 dias, se deseja assumir o encargo de fiel depositário dos bens. Em caso positivo, deve a parte credora acompanhar a expedição do mandado junto à serventia e solicitar o agendamento da diligência junto à central de mandados. Assumindo o encargo de fiel depositário, a parte fica advertida do seu dever de guarda e conservação dos bens eventualmente penhorados, até decisão final. No caso da parte credora não desejar assumir o encargo, fica desde já nomeado o devedor como fiel depositário, atentando-se para a advertência feita acima. Deve o OJA observar as prescrições do art. 833 do CPC, quanto às impenhorabilidades. Não sendo encontrado bens passíveis de execução ou que não garantam toda a execução, INTIME-SE o devedor a indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. BARRA DO PIRAÍ, 14 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto