2026-09-16 · TJMA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802398-35.2024.8.10.0148 | PJE Promovente: CAETANA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121-A Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JANAINA DIAS RODRIGUES - PA34217 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, face a negativa de penhora retro. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de setembro de 2026. Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM. Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.