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TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802397-51.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: LUCIMAR DE ALBUQUERQUE PRATES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES DE MENEZES - PE23572 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, em face do(s) arresto(s) / penhora(s) realizado(s) eletronicamente, pelo sistema SISBAJUD (ID. 184057191), na(s) conta(s) do(a)(s) executado(a)(s), seja(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) intimado(a)(s) - na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha(m) advogado constituído no presente feito - para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, Art. 854 §2º e § 3º do NCPC. Após, havendo impugnação, proceda-se a conclusão dos autos para decisão; do contrário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos valores e/ou bens constritos ou requeira o que entender de direito, sob pena de levantamento das constrições efetivadas via SISBAJUD (id. 184057191). Recife, data da validação
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