2026-09-16 · TJRN
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0802396-68.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ARMANDO GOMES Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução) dentro do prazo legal, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a) ou representante legal para, querendo, manifestar no prazo de 15 dias1 (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I). CAICÓ, 15 de setembro de 2026. FRANCISCA DE FATIMA MEDEIROS WANDERLEY Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1] Os prazos serão contados em dobro em se tratando de Fazenda Pública (CPC, art. 183, exceto no Juizado da Fazenda Pública, que não há prazo diferenciado conforme art. 7º da Lei n. 12.153/2009), parte assistida pela Defensoria Pública (CPC, art. 186, caput e Lei Complementar n. 80/94, art. 44, caput, I) ou Núcleo de Prática Jurídica de faculdade de Direito (CPC, art. 186, §3º).