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TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802395-62.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI SANTIAGO FERREIRA DA CUNHA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, SIANE COMERCIO DE VARIEDADES E ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA Evidenciado o recolhimento de custas a menor e sendo incabível nesta sede a complementação das custas a destempo, entendimento há muito sumulado, conforme Enunciados a seguir transcritos (Aviso 23/2008), Julgo deserto o recurso interposto, observando-se os termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. ENUNCIADO 11.6.1. RECURSO - DESERÇÃO O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, (sec) 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior. 11.6.2 - Prevalece a decisão monocrática que não recebeu o recurso por deserção ou intempestividade, não havendo a remessa dos autos às Turmas Recursais em qualquer hipótese." INTIMEM-SE. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
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