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TJMA · 2ª Vara de Família de Açailândia
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1528, E-mail: vara2fam_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0802393-03.2024.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte autora: Segredo de Justiça Parte ré: Segredo de Justiça Advogado: GEORGE DE MORAES FEITOSA - MA9735 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo a intimação da(s) parte(s), por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO ID: Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, para que se manifeste em 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2° e 3° do CPC. Proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD (com inclusão de restrição total) Determino à secretaria judicial que inclua o nome do devedor no SERASA. Promova-se nova penhora pelo SISBAJUD (teimosinha). Considerando a juntada do Termo de Renúncia ao Mandato Judicial, observe-se o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Intime-se o patrono do requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a comunicação da renúncia à mandante, nos termos do dispositivo legal acima transcrito. Açailândia/MA, data do sistema. PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito - 2ª Vara da Família
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