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0802390-76.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: upjcivelsantarem.atendimento@tjpa.jus.br fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: 4civelsantarem@tjpa.jus.br fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0802390-76.2026.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELCIO HONORATO DE SOUZA Advogados do(a) RECLAMANTE: ISABELA CHRISTOFOLETTI MOREIRA - PA42371, JULIA NE PEDROSA - PA28061 Requerido(a): MURANO VEICULOS LTDA e outros Advogado do(a) RECLAMADO: HELOISA PONTES MAUES - AM9667 Advogado do(a) RECLAMADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Despacho: R. h. 1. Recebo o feito no estado em que se encontra, preservados os atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível. 2. Considerando o falecimento do autor Hélcio Honorato de Souza e o pedido de habilitação formulado no Id 178143240, bem como os documentos que instruem o requerimento, defiro a habilitação de ANNE CAROLINA GUEDES DE SOUZA como sucessora processual do falecido. 3. Intime-se a sucessora habilitada para que, no prazo de 15 dias, informe se há inventário judicial ou extrajudicial aberto em razão do falecimento de Hélcio Honorato de Souza e, em caso positivo, indique o respectivo inventariante, juntando aos autos documentação comprobatória. 4. Considerando, ainda, que o falecido deixou como sucessor o menor HECTOR HONORATO DE SOUSA, representado por sua genitora, BIANCA SOUSA, a qual, segundo informado nos autos, ainda não constituiu representação jurídica própria, intime-se pessoalmente BIANCA SOUSA, na qualidade de representante legal do menor, para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização da representação processual de HECTOR HONORATO DE SOUSA, mediante constituição de advogado/Defensor Público e juntada dos documentos necessários à sua habilitação. Santarém - Pará, data registrada no sistema. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito

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