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0802390-20.2024.8.15.0051

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0802390-20.2024.8.15.0051 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE REU: THIAGO MARQUES LUSTOSA BRAGA, THIAGO MARQUES LUSTOSA BRAGA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a interposição tempestiva de recurso de apelação criminal pela defesa técnica do réu THIAGO MARQUES LUSTOSA BRAGA (ID 166349261), com expressa manifestação de interesse em apresentar as respectivas razões recursais perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos facultados pelo artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, mormente a tempestividade e o cabimento (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal), RECEBO A APELAÇÃO CRIMINAL no efeito devolutivo. Intime-se o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, bem como a Assistente de Acusação constituída (ID 128367636), para ciência do recebimento do apelo. Certifique a Secretaria quanto ao decurso de prazo para eventual insurgência recursal dos demais intervenientes e, restando precluso o prazo para outros recursos, proceda-se às anotações de estilo no sistema eletrônico, atentando-se para o cumprimento das cautelas de praxe. Em seguida, considerando a expressa opção da defesa pela apresentação das razões recursais em segunda instância (artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal), determino a imediata remessa e encaminhamento dos autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais de estilo. Cumpra-se. São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito

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