2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I e-mail: - Fone: (89) 34220262 Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0802388-54.2024.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE DE ALENCAR NETO INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico e ou fé que tramita por este Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Picos, Estado do Piauí, os autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, distribuída sob Proc0802388-54.2024.8.18.0084, que tem como autor(a)/credor(a) JOSÉ DE ALENCAR NETO inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 074.378.838-99 e como promovido(a)/devedor(a) OI S.A, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 76.535.764/0001-43, cujos pedidos foram julgados PROCEDENTES por sentença datada de 30/07/2025 (ID 78980385), prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Adelmar de Sousa Martins, MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos-PI, ANEXO I - UESPI. Certifico que em sentença de ID 100707463 julgou extinto o feito e DETERMINOU a expedição de certidão de crédito da autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fins de habilitação junto ao juízo da recuperação judicial da empresa executada, autos do processo nº 0809863-36.2023.8.13.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro- RJ, Certifico ainda, que os cálculos apurados e atualizados até 05/07/2025 no valor abaixo: Crédito Líquido do Exequente: R$ 2.000,00 (dois mil reais), Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. PICOS, 15 de setembro de 2026. THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA JECC Picos Anexo I