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Processo 0802388-54.2019.8.10.0022

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TJMA
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2026-09-16 · TJMA

Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo nº 0802388-54.2019.8.10.0022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: IRANILSON DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - MA9699 Parte ré: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHAO - JUCEMA Advogados do(a) REU: EDUARDO PATRIC NUNES NOGUEIRA - MA23823, MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475-A Nesta data, procedo à intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO de id 189921050 a seguir transcrita: "DECISÃO Chamo o feito à ordem. Diante da certidão de ID 182344691, que atesta o decurso do prazo sem manifestação do perito anteriormente nomeado acerca da realização dos trabalhos periciais, impõe-se a sua substituição para fins de regular prosseguimento da marcha processual. Nesse contexto, ante as informações constantes da certidão de ID 189888480, nomeio o profissional Adeilton Moreira de Sousa Junior, Perito Criminal, com endereço na Rua C, quadra 13, casa 12, Conjunto Nova Vitória, Imperatriz/MA, telefone (86) 99942-8135 e e-mail adjuniorfisica@gmail.com, devidamente cadastrado no sistema Peritus, para funcionar como perito na presente causa, o qual servirá sob o compromisso do seu grau. Considerando o trabalho a ser realizado pelo expert e a sua importância como auxiliar do juízo, afigura-se razoável o arbitramento do importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do que determina o item 2.6 do anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c o art. 5º, § 1º, da Resolução nº 08/2017 do TJMA. Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar interesse na realização da perícia judicial mediante os honorários acima arbitrados, os quais deverão ser custeados pelo Estado do Maranhão em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora; b) comprovar seu regular credenciamento e habilitação no sistema Peritus. Havendo aceitação pelo perito, intimem-se as partes para ciência da nova nomeação e, querendo, ratificarem os quesitos já apresentados aos autos (IDs 61309685/163645236 e ID 163026956) ou formularem quesitos suplementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, encaminhem-se ao perito nomeado a íntegra dos autos digitais e os quesitos formulados pelas partes, ficando determinado que este, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o local, dia e horário para a realização da perícia e coleta de padrões gráficos, indicando pormenorizadamente a metodologia de trabalho a ser adotada. Com a data designada, intimem-se as partes (com antecedência mínima legal) para comparecimento à diligência de colheita de padrões gráficos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, requisite-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão o pagamento/depósito dos honorários periciais arbitrados, haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo, a contar da realização da diligência pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado/carta/ofício. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Açailândia".

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