2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0802387-84.2025.8.10.0046 AUTOR: ACILON SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 REU: BANCO BRADESCARD Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando a comprovação do recolhimento das custas de desarquivamento, DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos. O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 6.795,58, atualizado até 08/09/2026, compreendendo indenização por danos morais, honorários advocatícios e multa cominatória decorrente do alegado descumprimento da tutela de urgência nas faturas com vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025. Diante do pedido de execução das astreintes e dos documentos apresentados para demonstrar o alegado descumprimento da ordem judicial, INTIME-SE a executada, por seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento de sentença, especialmente quanto à incidência das multas cominatórias postuladas e ao valor executado. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação das astreintes e definição do saldo exequendo, inclusive quanto ao eventual prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ