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Processo 0802386-82.2026.8.18.0033

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802386-82.2026.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: RAIMUNDO DARIO SOARES DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de RAIMUNDO DARIO SOARES, fundada em cédula rural hipotecária (ID 98478143). Proceda-se com a vinculação do boleto de custas junto ao sistema COBJUD. Antes da expedição do ato citatório, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento integral das custas e despesas processuais de ingresso, mediante emissão de guia atualizada, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento, considerando que a petição inicial satisfaz os requisitos legais, CITE-SE os executados e fiadores, se houverem, para, 03 (três) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, no valor de R$ 60.866,97 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo certo que, paga a dívida nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (arts. 827, §1º do CPC), conforme o demonstrativo de cálculo de débito atualizado e juntado sob ID 98478144. Podem, ainda, os executados no prazo de quinze dias, contados da data da juntada do mandado de citação oferecer embargos independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Não havendo pagamento da dívida no prazo de três dias, intime-se o exequente para recolhimento das custas inerentes a pesquisas de bens no SISBAJUD, consoante ordem preferencial do art 835 do CPC. Recolhidas as custas, proceda-se à inclusão da ordem de bloqueio, limitada ao valor atualizado do débito. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri

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