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Processo 0802384-18.2020.8.14.0039

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0802384-18.2020.8.14.0039 AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA Nome: POLIMIX CONCRETO LTDA Endereço: Avenida Constran, 132, Vila Industrial, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06516-300 REU: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA, LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR Nome: L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 Nome: LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR Endereço: Rua Cerejeira, 35, Parque Village Flamboyant, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-740 DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por POLIMIX CONCRETO LTDA. em face de L & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. – ME, posteriormente incluídos no cadastro processual MARCELO BRUNO DE AGUIAR OLIVEIRA e LUCIENE MIRANDA SANTOS AGUIAR. Consta pendente de apreciação, em id.171431697, requerimento de pesquisa de endereços atualizados da parte ré junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, o que defiro. Determino a intimação da parte requerente para apontamento de qual ou quais dos requeridos que se objetiva a localização de endereço e para o recolhimento das custas devidas ao cumprimento das diligências no prazo legal. Em sequência, estando tudo devidamente certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP – Grupo de Execução e Inteligência Processual para as respectivas diligências, na forma do Provimento Conjunto nº01/2025 -CGJ, de 29/01/2025. Sem prejuízo, e em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços e entidades públicas a seguir listadas para que prestem informações, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do endereço do réu: EQUATORIAL, COSANPA, Telefônica-Vivo, OI, NET-Claro, TIM e INSS. Havendo a localização de endereços, intime-se a parte Requerente para que indique a qual deve ser destinado novo mandado citatório bem como recolha as custas referentes a tal diligência, o que, de antemão, defiro. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas

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