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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802383-35.2025.8.19.0066/RJAUTOR: RANIERE BORGES DE ASSIS ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Isso posto, de ofício, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão e JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no disposto no §1º do art. 332, c/c inciso II do art. 487, ambos do Código de Processo Civil.
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