1. Evolução de classe processual Efetue-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e passando a constar no polo ativo a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul e no polo passivo a Companhia de Locação das Américas S/A. 2.
Continuar lendo
Procedimento de intimação Intime-se a executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens. Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada. Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente. Advirta-se a executada que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.