Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara Cível
Muito embora a parte requerida tenha pleiteado a concessão da gratuidade judiciária em sua contestação (fls. 97-106), tem-se como certo que, para além da declaração de hipossuficiência, a afirmação de que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as custas do processo não foi suficientemente comprovada. Cabe ressaltar que a presunção de pobreza é relativa, e não absoluta. Assim, antes de sanear o feito, determino que a parte ré seja intimada para, no prazo de dez dias, comprovar a condição de hipossuficiência, eis que a simples declaração não se mostra suficientemente sólida para tanto, devendo juntar aos autos documentos idôneos que comprovem sua falta de condições, ou seja: -última declaração de imposto de renda ou, não havendo, extrato de contas bancárias dos três últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Com a juntada, retornem os presentes autos conclusos para decisão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.