2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 2ª Vara Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0802380-41.2025.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: LUZIA JOSE DE FARIAS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior e tendo em vista a necessidade de elaboração da conta de liquidação, notadamente diante do cumprimento voluntário da obrigação de fazer imposta em sentença pelo executado, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Concedo à parte exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração e apresentação dos cálculos de liquidação e consequente prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. CANGUARETAMA/RN, 14 de setembro de 2026. DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)