Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Manifeste-se a parte embargada, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). Após, tornem conclusos.
Entenda este processo em linguagem simples
A consulta rápida traz:
- Pagamento único no Pix, sem assinatura
- Resumo gerado por IA a partir dos dados públicos do processo
- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos