2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Reynaldo Odilo Martins Soares MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802379-04.2026.8.20.9000 IMPETRANTE: ORFA NOEMI GAMBOA PADILLA IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTORIDADE: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Trata-se de mandado de segurança pela parte recorrente em epígrafe, haja vista seu inconformismo com decisão proferida pelo Juízo a quo. No recurso, a recorrente sustentou fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, por não dispor de condições financeiras para o pagamento das custas processuais. Entretanto, o pedido fora realizado de forma genérica, inexistindo, nos autos, documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira. Ante o exposto, intime-se a parte impetrante, no prazo de 5 dias, para juntar aos autos demonstração da hipossuficiência financeira ou realizar recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do writ. Após, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de setembro de 2026 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)