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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802377-14.2025.8.19.0006 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0802377-14.2025.8.19.0006 Protocolo: 8818/2026.00102141 RECTE: SIMONE ISSENE ANGELO ADVOGADO: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM OAB/RJ-196453 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito. A r. decisão recorrida deu solução acertada à lide a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos. Não há prova do alegado fato constitutivo do afirmado direito material. Inexistência de comprovado fato do serviço ou demonstrado descumprimento de obrigação legal/contratual. Correta a rejeição da pretensão. Violação também ao dever de lealdade processual, nos termos da r. sentença. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado, apenas no que cabível (houve condenação em litigância de má-fé), o contido no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
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