Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802376-95.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS REU: ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDO WESLEY CORREA, DORGIVAL DA SILVA JUNIOR, DIONATA DE SOUZA NASCIMENTO DECISÃO Emende a parte demandante a inicial, para: 1) Comprovar seu atual enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão simplificada da Junta Comercial ou outro documento equivalente, nos termos do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/1995. 2) Esclarecer quem pretende manter no polo passivo, pois a inicial atribui a responsabilidade exclusivamente a Roberto Pereira da Silva, embora tenha incluído outros quatro réus. Assim, deverá excluir aqueles contra os quais não pretende prosseguir ou explicar, de forma individualizada, a participação de cada réu e formular os respectivos pedidos. 3) Esclarecer a composição do pedido de dano material de R$ 14.427,11, juntando comprovante da despesa de R$ 6.400,00 indicada apenas em orçamento. Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito