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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Oeiras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802376-81.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme a petição inicial de Id. 82381330 e o comprovante de residência juntado sob Id. 82382102, o endereço do requerente pertence à cidade de Paes Landim/PI. No caso em apreço, a parte autora distribuiu ação para concessão de pensão por morte neste juízo, o qual, entretanto, não corresponde ao domicílio do requerente. Ressalte-se que a cidade de Paes Landim/PI é termo da Comarca de Simplício Mendes/PI, razão pela qual há aparente incompetência territorial deste juízo para processamento e julgamento da demanda. Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da distribuição dos autos neste juízo, justificando a escolha do foro, sob pena de remessa do feito ao juízo competente. Expedientes necessário. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802376-81.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, conforme a petição inicial de Id. 82381330 e o comprovante de residência juntado sob Id. 82382102, o endereço do requerente pertence à cidade de Paes Landim/PI. No caso em apreço, a parte autora distribuiu ação para concessão de pensão por morte neste juízo, o qual, entretanto, não corresponde ao domicílio do requerente. Ressalte-se que a cidade de Paes Landim/PI é termo da Comarca de Simplício Mendes/PI, razão pela qual há aparente incompetência territorial deste juízo para processamento e julgamento da demanda. Diante disso, nos termos do art. 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da distribuição dos autos neste juízo, justificando a escolha do foro, sob pena de remessa do feito ao juízo competente. Expedientes necessário. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras