A exequente requer a inclusão do presente crédito na ordem cronológica de pagamento informada pela ADYEN, bem como a prestação de informações acerca da posição ocupada por este processo na respectiva fila.
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A ADYEN informou que eventual satisfação dos créditos ocorre mediante observância da ordem cronológica de recebimento dos ofícios judiciais, existindo diversas determinações pendentes de cumprimento. Diante disso, defiro parcialmente o pedido para determinar que eventual valor futuramente disponibilizado em favor da executada seja destinado à satisfação do crédito exequendo, observada a ordem cronológica já adotada pela instituição. Por outro lado, indefiro o pedido de informação acerca da posição ocupada pelo presente feito na fila de pagamentos, por se tratar de providência desprovida de utilidade prática para o andamento da execução. Diligências necessárias.
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