PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802373-32.2024.8.20.5131 Ação
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA LIMA REU: ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se ambas as partes para que as mesmas informem, dentro de 15 dias, se pretendem produzir novas provas. Em caso de interesse na dilação probatória, deverá a parte especificar seu pedido, com a justificativa para a produção da prova requerida. Em caso de se tratar de pedido de realização de audiência de instrução, deverá informar desde já o número e o nome de cada testemunha, sabendo que compete a ela mesma intimar diretamente as suas testemunhas. Em caso de pedido expresso de produção de provas, autos conclusos para DECISÃO. Caso contrário, autos conclusos para SENTENÇA. P.I. SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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