2026-09-16 · TJMS
Sentença: "Posto isso, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95 c/c art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito e condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais."...................................."1 - HOMOLOGO, por sentença, para todos os efeitos legais, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. 2 Cumpra-se a determinação de fls. 415. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. "