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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802369-46.2026.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANE MAZOTTO DA ROCHA EXECUTADO: CAMPINHO 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE RJ0044 LTDA, CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA, SPE CAMPINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1- A sentença transitou em julgado em 25.08.2026. 2- Tendo em vista a manifestação da parte autora no ID 305743123, sem qualquer insurgência quanto ao valor depositado, declaro cumprida a obrigação de pagar. 3- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, no valor da guia e de seus consectários legais ID 305406408, ficando autorizada a transferência para conta bancária da patrona já informada nos autos. 4- Cumprida a determinação e nada sendo requerido/comprovado pela autora com relação à obrigação de fazer no prazo de 10 dias corridos,voltem conclusos para extinção da execução.. ITAGUAÍ, 8 de setembro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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