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0802369-35.2025.8.18.0048

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: vinucjus40@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0802369-35.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, Nos termos da Resolução n.o 514/2026, do TJPI, que dispõe sobre a criação e regulamentação do “VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, foram estabelecidos critérios de competência exclusiva e jurisdição estadual para processamento e julgamento de ações em fase de conhecimento relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Na espécie, não vislumbro a adequação da matéria debatida nestes autos à temática objeto de trabalho deste Núcleo, uma vez que o objeto da demanda não é o questionamento de empréstimo consignado, e sim de contrato de cartão de crédito- RCC razão pela qual se impõe a devolução dos autos à unidade de origem para regular prosseguimento, com a imediata correção da autuação, nos moldes do que dispõe o art. 1º, § 4º, do referido normativo. Nesse sentido, PROCEDA-SE À REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À UNIDADE DE ORIGEM para prosseguimento. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 10 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados

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