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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São José de Mipibu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802367-62.2023.8.20.5130 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: ROSANGELA CALDAS DO NASCIMENTO Requerido(a): REU: CLEBER CARLOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR envolvendo as partes em epígrafe. No decorrer da ação, a parte autora requereu a desistência (ID 175518625). Passo a fundamentação. Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "(...) homologar a desistência da ação". Sendo o interesse disponível, e não mais necessitando de anuência da parte contrária, mesmo que esta tenha sido chamada a integrar a lide, em razão de não apresentado contestação no feito até a presente data, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo, nos termos do §4º do art. 485 do CPC/15. Declarando, pois, o requerente, que não deseja continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Condeno a autora nas custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. São José de Mipibu/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)