2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0802364-27.2026.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO CARDINOT SILVA RÉU: CRBS S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento para levantamento de valores de processo já descartado. O mandado de pagamento já foi expedido em favor da parte interessada. Desta forma, reconheço a ausência superveniente de uma das condições da ação, em relação ao feito, qual seja, o interesse de agir (interesse-necessidade). Pelo exposto, JULGO EXTINTO, nos termos dos art. 485, VI do CPC/2015. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 15 de setembro de 2026. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular