2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802364-08.2025.8.20.5108 Promovente: VALMIR BARTOLOMEU GOMES Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante da comunicação do trânsito em julgado da transitou em julgado da decisão proferida pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, nos autos do Processo nº 0860357-10.2023.8.20.5001, com entendimento uniformizado através da Súmula n. 87-TUJ, nos termos do ofício juntado em movimento processual anterior, determino o regular prosseguimento do feito, levantando-se a suspensão processual e intimando-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, faça-se conclusão dos autos para julgamento. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, 15 de setembro de 2026. FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito