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Processo 0802364-06.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0802364-06.2025.4.05.8100 REQUERENTE: VERONICA DA ROCHA TOME, VERONICA PEREIRA DA COSTA, VIVIANE COSTA MONTEIRO, VERANAISA DE LIMA BRASIL, VERA LUCIA MATOS CORIOLANO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - CE20500 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THIAGO PINHEIRO DE AZEVEDO - CE19279 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL DESPACHO Os advogados Thiago Pinheiro de Azevedo e Clóvis Renato Costa Farias informam a dissolução da sociedade de advocacia anteriormente constituída entre ambos. Requerem, assim, que os honorários de sucumbência sejam divididos em partes iguais e pagos diretamente aos novos escritórios, quais sejam: T P de Azevedo Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 042.545.684/0001-57, e Clóvis Renato Costa Farias Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 65.342.243/0001-53. Defiro o pedido. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor dos exequentes, considerando os novos cálculos apresentados pela Fazenda Nacional (id. 169226507, 162372031, 162372029, 162372030, 162372028) com a discriminação quanto ao valor principal e à incidência da taxa SELIC, em consonância com o disposto no art. 8º, inciso XI, da Resolução CJF nº 822/2023, observando-se a divisão igualitária dos honorários de sucumbência em favor dos escritórios acima indicados. Após, dê-se vista às partes.

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