2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: goianinha@tjrn.jus.br Processo: 0802361-92.2026.8.20.5116 Polo Ativo: AUTOR: ARLINDO MANDU DA SILVA Polo Passivo: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Vistos em correição (Período de 14/09/2026 à 18/09/2026) Considerando que a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária constitui exceção ao princípio do contraditório, havendo necessidade de esclarecimentos prévios e a fim de supedanear uma decisão mais segura no caso concreto em exame, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva do demandado. Intime-se parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Transcorrido o prazo à conclusão para decisão de urgência. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito