Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Senador La Roque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0802361-59.2024.8.10.0131 REQUERENTE(S): MARIA BARBOSA DA CONCEICAO - ADVOGADO(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA - ADVOGADO(a): Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO O estímulo aos métodos consensuais de resolução de conflitos constitui diretriz fundamental da atividade jurisdicional, incumbindo aos sujeitos do processo fomentá-los em qualquer fase procedimental. O ato converge com as diretrizes do Mutirão Bancário de Conciliação do TJMA/NUPEMEC, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a FEBRABAN e o FONAMEC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 01/2023 do TJMA/CGJ e visando à celeridade e à pacificação social, DESIGNO audiência de conciliação presencial para o dia 01/10/2026, às 10h15min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Senador La Rocque, no âmbito do referido mutirão. Ressalta-se que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é importante para o adequado aproveitamento da solenidade, haja vista que as propostas de indenização e quitação formuladas pela instituição financeira são direcionadas diretamente à parte titular do direito material discutido. DETERMINO à Secretaria Judicial a) Intime-se a parte autora PESSOALMENTE, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, com as advertências legais quanto ao comparecimento; b) Intimem-se os patronos constituídos de ambas as partes por meio do Diário da Justiça / sistema eletrônico; c) As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos; d) Havendo acordo, os termos pactuados serão reduzidos a termo e submetidos à imediata homologação judicial por sentença. Expedientes necessários com a devida urgência. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0802361-59.2024.8.10.0131 REQUERENTE(S): MARIA BARBOSA DA CONCEICAO - ADVOGADO(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA - ADVOGADO(a): Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO O estímulo aos métodos consensuais de resolução de conflitos constitui diretriz fundamental da atividade jurisdicional, incumbindo aos sujeitos do processo fomentá-los em qualquer fase procedimental. O ato converge com as diretrizes do Mutirão Bancário de Conciliação do TJMA/NUPEMEC, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a FEBRABAN e o FONAMEC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 01/2023 do TJMA/CGJ e visando à celeridade e à pacificação social, DESIGNO audiência de conciliação presencial para o dia 01/10/2026, às 10h15min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Senador La Rocque, no âmbito do referido mutirão. Ressalta-se que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é importante para o adequado aproveitamento da solenidade, haja vista que as propostas de indenização e quitação formuladas pela instituição financeira são direcionadas diretamente à parte titular do direito material discutido. DETERMINO à Secretaria Judicial a) Intime-se a parte autora PESSOALMENTE, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, com as advertências legais quanto ao comparecimento; b) Intimem-se os patronos constituídos de ambas as partes por meio do Diário da Justiça / sistema eletrônico; c) As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos; d) Havendo acordo, os termos pactuados serão reduzidos a termo e submetidos à imediata homologação judicial por sentença. Expedientes necessários com a devida urgência. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque