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0802361-59.2024.8.10.0131

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Senador La Roque

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0802361-59.2024.8.10.0131 REQUERENTE(S): MARIA BARBOSA DA CONCEICAO - ADVOGADO(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA - ADVOGADO(a): Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO O estímulo aos métodos consensuais de resolução de conflitos constitui diretriz fundamental da atividade jurisdicional, incumbindo aos sujeitos do processo fomentá-los em qualquer fase procedimental. O ato converge com as diretrizes do Mutirão Bancário de Conciliação do TJMA/NUPEMEC, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a FEBRABAN e o FONAMEC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 01/2023 do TJMA/CGJ e visando à celeridade e à pacificação social, DESIGNO audiência de conciliação presencial para o dia 01/10/2026, às 10h15min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Senador La Rocque, no âmbito do referido mutirão. Ressalta-se que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é importante para o adequado aproveitamento da solenidade, haja vista que as propostas de indenização e quitação formuladas pela instituição financeira são direcionadas diretamente à parte titular do direito material discutido. DETERMINO à Secretaria Judicial a) Intime-se a parte autora PESSOALMENTE, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, com as advertências legais quanto ao comparecimento; b) Intimem-se os patronos constituídos de ambas as partes por meio do Diário da Justiça / sistema eletrônico; c) As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos; d) Havendo acordo, os termos pactuados serão reduzidos a termo e submetidos à imediata homologação judicial por sentença. Expedientes necessários com a devida urgência. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque

  2. Intimação

    TJMA · Vara Única de Senador La Roque

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0802361-59.2024.8.10.0131 REQUERENTE(S): MARIA BARBOSA DA CONCEICAO - ADVOGADO(a): Advogados do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA - ADVOGADO(a): Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO /EDITAL DE INTIMAÇÃO O estímulo aos métodos consensuais de resolução de conflitos constitui diretriz fundamental da atividade jurisdicional, incumbindo aos sujeitos do processo fomentá-los em qualquer fase procedimental. O ato converge com as diretrizes do Mutirão Bancário de Conciliação do TJMA/NUPEMEC, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a FEBRABAN e o FONAMEC. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Portaria Conjunta nº 01/2023 do TJMA/CGJ e visando à celeridade e à pacificação social, DESIGNO audiência de conciliação presencial para o dia 01/10/2026, às 10h15min, a ser realizada no Fórum da Comarca de Senador La Rocque, no âmbito do referido mutirão. Ressalta-se que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) é importante para o adequado aproveitamento da solenidade, haja vista que as propostas de indenização e quitação formuladas pela instituição financeira são direcionadas diretamente à parte titular do direito material discutido. DETERMINO à Secretaria Judicial a) Intime-se a parte autora PESSOALMENTE, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos, com as advertências legais quanto ao comparecimento; b) Intimem-se os patronos constituídos de ambas as partes por meio do Diário da Justiça / sistema eletrônico; c) As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos; d) Havendo acordo, os termos pactuados serão reduzidos a termo e submetidos à imediata homologação judicial por sentença. Expedientes necessários com a devida urgência. Imponho força de mandado de citação e de intimação no Pje e de edital de intimação a este ato. O uso do ato judicial como mandado de citação e de intimação por oficial de justiça ou por via postal (AR) pressupõe que o(a) servidor(a) responsável tenha, previamente à distribuição, conferido a atualização do endereço da pessoa a ser citada ou intimada no Pje, de modo que o endereço constante no cabeçalho deste ato já corresponda ao endereço atualizado, dispensada, para essa finalidade, a expedição de outros atos pela serventia. As citações e intimações por meio do Pje dispensam revisão de endereços no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura eletrônica. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque

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