Publicações do processo

Processo 0802356-29.2024.8.20.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo:0802356-29.2024.8.20.5120 Parte autora/Requerente:JOSE FRANKLYN FONTES ALENCAR Parte ré/Requerido:THALLES LUIS PEREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 5 de agosto de 2026, às 14:30 horas, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, presente o M.M Juiz de Direito em substituição Dr. Rivaldo Pereira Neto, foi determinado a realização de pregão, dando conta do comparecimento da parte autora José Franklyn Fontes Alencar, acompanhada pelo seu advogado Dr. Romário Maciel de Oliveira, OAB/RN 14.416; e da parte ré Thalles Luis Pereira dos Santos, acompanhado do advogado Dr. Matheus Bezerra, OAB/RN 18.479 . Aberta a audiência, foi concedido o prazo de 05(cinco)dias para o advogado do autor juntar substabelecimento. Apesar das tratativas, não foi possível a obtenção de acordo entre as partes. Em continuidade, foi dispensado o depoimento pessoais das partes, sem oposição. Seguiu-se com a oitiva do declarante indicado pela parte autora: Keytson Cavalcante (declarante). A parte ré não apresentou testemunhas/declarantes. Indagadas a respeito da produção de outras provas, ambas as partes requereram prazo para juntada de documentos(a parte autora para apresentar documentos relacionados ao uso do automóvel e motocicleta pelo réu; e o réu, documentos relacionados a busca e apreensão da motocicleta), tendo o M.M Juiz deferido e concedido o prazo comum de 05(cinco) dias, devendo os documentos guardarem pertinência com a alegada finalidade. Após o decurso do prazo, com ou sem a juntada de documentos, terão as partes o prazo de 15(quinze) dias para apresentarem razões finais por memoriais, devendo os autos sem sequência serem conclusos para sentença.. Nada mais havendo, para constar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo Juiz de Direito abaixo. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito

2026-08-24 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo:0802356-29.2024.8.20.5120 Parte autora/Requerente:JOSE FRANKLYN FONTES ALENCAR Parte ré/Requerido:THALLES LUIS PEREIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 5 de agosto de 2026, às 14:30 horas, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, presente o M.M Juiz de Direito em substituição Dr. Rivaldo Pereira Neto, foi determinado a realização de pregão, dando conta do comparecimento da parte autora José Franklyn Fontes Alencar, acompanhada pelo seu advogado Dr. Romário Maciel de Oliveira, OAB/RN 14.416; e da parte ré Thalles Luis Pereira dos Santos, acompanhado do advogado Dr. Matheus Bezerra, OAB/RN 18.479 . Aberta a audiência, foi concedido o prazo de 05(cinco)dias para o advogado do autor juntar substabelecimento. Apesar das tratativas, não foi possível a obtenção de acordo entre as partes. Em continuidade, foi dispensado o depoimento pessoais das partes, sem oposição. Seguiu-se com a oitiva do declarante indicado pela parte autora: Keytson Cavalcante (declarante). A parte ré não apresentou testemunhas/declarantes. Indagadas a respeito da produção de outras provas, ambas as partes requereram prazo para juntada de documentos(a parte autora para apresentar documentos relacionados ao uso do automóvel e motocicleta pelo réu; e o réu, documentos relacionados a busca e apreensão da motocicleta), tendo o M.M Juiz deferido e concedido o prazo comum de 05(cinco) dias, devendo os documentos guardarem pertinência com a alegada finalidade. Após o decurso do prazo, com ou sem a juntada de documentos, terão as partes o prazo de 15(quinze) dias para apresentarem razões finais por memoriais, devendo os autos sem sequência serem conclusos para sentença.. Nada mais havendo, para constar, foi lavrado o presente termo, que vai assinado digitalmente pelo Juiz de Direito abaixo. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ