Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0802355-35.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR
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: MARINETE ACARIO JOAQUIM RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar de forma concreta a pertinência da realização da prova pericial para o deslinde da controvérsia. De igual modo, deverá justificar especificamente a necessidade da produção de prova oral, indicando os fatos controvertidos que pretende demonstrar por meio de tal prova, esclarecendo sua relevância para o julgamento da causa, não sendo suficiente a formulação de requerimento genérico. Advirta-se que a produção probatória será apreciada à luz da utilidade, necessidade e adequação da prova aos pontos controvertidos da demanda, nos termos dosarts. 370 e 464 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
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