Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 6ª Vara Cível
Vistos, etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por João José da Silva e Katiane da Silva, em face de Incorporadora Silva Cia Ltda (construtec), todos qualificados nos autos. No curso da ação, as partes compareceram aos autos informando que celebraram composição amigável para o feito em epígrafe, conforme cópias dos documentos de f. 105/106, requerendo a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, posto que no curso do processo as partes, compuseram o objeto do litígio, portanto, encontra-se esgotada prestação jurisdicional, devendo o feito ser extinto. As partes são capazes, o objeto é lícito e a forma de lei foi observada. Não está em jogo direitos indisponíveis. Recordo ademais, que encontra-se previsto no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil a possibilidade de que se extinga o processo com julgamento de mérito "quando o juiz [...] homologar [...] a transação". Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 105/106, celebrado entre as partes. Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Em razão da composição celebrada entre as partes, determino o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada. Por força do disposto no artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios conforme acordado. Dispenso o prazo recursal, se assim requerido pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.