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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoCitação publicada em 16/09/2026
Ante o esgotamento de diligências, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, I e III, do CPC. O edital deverá conter os requisitos legais, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto no art. 257 do CPC.
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