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0802350-72.2026.8.20.5113

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802350-72.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. B. D. A. REU: C. K. A. D. S. DESPACHO Considerando o retorno das atividades presenciais e as modificações legislativas sobrevindas com a Lei nº 13.994/2020 que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial, possibilitou-se as partes manifestarem-se sobre o interesse na realização de composição extra autos ou por meio de videoconferência (aplicação supletiva do Art. 334, § 4º, I, do CPC), revelando-se a simplificação de procedimentos, a meta de tornar o processo mais célere, econômico e efetivo e a busca, sempre que possível, pela conciliação ou transação. Deste modo, sem prejuízo da possibilidade de realização das audiências por videoconferência – esta quando há interesse conciliatório pelas partes – a sua dispensa quando há desinteresse, ou mesmo, a possibilidade de julgamento antecipado do mérito quando desnecessária a produção de novas provas, é contundente e irrefragável a compatibilização dos artigos 334, § 4º, I, II, e 355, I, do CPC no âmbito dos Juizados Especiais, como forma de simplificar o procedimento, de dar celeridade e de conceder efetividade ao feito, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos. Desta feita: a) Recebo a inicial; b) Determino o cancelamento imediato de eventual audiência de conciliação que tenha sido aprazada automaticamente. c) A parte ré deverá ser citada e ainda intimada para dizer se tem alguma proposta de acordo a fazer, no prazo de 15 dias, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento, podendo, igualmente, requerer a realização de audiência conciliatória. Não havendo proposta de acordo, a parte ré deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência (art. 28 da Lei no 9.099/95), bem como sobre a necessidade de produção de outras provas. d) Em caso de contestação com preliminares ou documentos novos, e/ou, havendo proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência (art. 28 da Lei no 9.099/95)), bem como sobre a necessidade de produção de outras provas). e) Em caso apresentação e não aceitação da proposta de acordo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação. f) Não apresentada resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; g) Com pedido de realização de audiência através de videoconferência, inclua-se o feito em pauta, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. O silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo; h) Caso exista proposta de acordo e aceitação da parte autora, façam os autos conclusos para sentença de homologação. Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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