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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à f. 231-238 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente ação proposta por ANDERSON JUSTINIANO DE SALES, a fim de sanar a omissão havida, para o fim de alterar o dispositivo da sentença, a fim de constar: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON JUSTINIANO DE SALES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS à parte autora durante o período de 07/2022 a 12/2025, consoante demonstrativos de pagamento, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora serão pela Taxa SELIC; a partir de 09.09.2025, a atualização monetária será feita pelo IPCA-E, e, juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada.