2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 3ª TURMA RECURSAL - 1º GABINETE GABINETE DO JUIZ JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0802350-67.2025.8.20.5126 RECORRENTE: GLEYDSON FERREIRA DE AZEVEDO RECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a Decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial 224599-PE (Tema Repetitivo 1.414) determinando a suspensão nacional de tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, cujo tema repercute no julgamento do presente processo, determino a suspensão do processamento do presente recurso, até julgamento definitivo do precedente a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento definitivo. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ RELATOR