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TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802349-86.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ROCHA DA SILVA INTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme certificado no ID 99756783, a parte Exequente deixou transcorrer o prazo concedido na decisão de ID 97450220 sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não obstante a inércia constatada, a extinção imediata do cumprimento de sentença não se mostra adequada a este feito. INTIME-SE PESSOALMENTE (Correio) a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, e requerer o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do cumprimento de sentença por abandono. Havendo manifestação, remetam-se os autos à CENTRASE, para continuidade dos atos executivos e cumprimento das medidas anteriormente determinadas. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802349-86.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ROCHA DA SILVA INTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Conforme certificado no ID 99756783, a parte Exequente deixou transcorrer o prazo concedido na decisão de ID 97450220 sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não obstante a inércia constatada, a extinção imediata do cumprimento de sentença não se mostra adequada a este feito. INTIME-SE PESSOALMENTE (Correio) a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, e requerer o regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção do cumprimento de sentença por abandono. Havendo manifestação, remetam-se os autos à CENTRASE, para continuidade dos atos executivos e cumprimento das medidas anteriormente determinadas. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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