Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível
Sentença fls. 204-208:"De todo o exposto, por ausência de bens penhoráveis, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Em consequência, determino o cancelamento da penhora de créditos realizada nos autos n.º 0800135-97.2023.8.12.0022, expedindo-se as comunicações necessárias ao juízo em que realizada a constrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Às diligências necessárias."