Publicações do processo

0802348-66.2024.8.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Agravo Interno Cível nº 0802348-66.2024.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Joaquim Eulogio Silva Marcondes Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ELETRÔNICO DE CDC AUTOMÁTICO ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. SÚMULA 247 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 576 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência dos embargos monitórios opostos à ação monitória ajuizada por instituição financeira. O agravante sustenta insuficiência da documentação apresentada para comprovação da dívida, inaplicabilidade da Súmula 247 do STJ, incidência do Tema 576 do STJ e indevida inversão do ônus da prova, em razão da ausência de extratos bancários demonstrando a efetiva liberação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o contrato eletrônico de CDC Automático acompanhado de demonstrativo da evolução do débito constitui prova escrita suficiente para instrução da ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC; (ii) saber se a Súmula 247 do STJ é aplicável à hipótese; (iii) saber se o Tema 576 do STJ incide sobre a controvérsia; (iv) saber se houve inversão indevida do ônus da prova; e (v) saber se a ausência de extratos bancários impede a comprovação da disponibilização do crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo apta a demonstrar a existência da obrigação, sendo suficiente, no caso concreto, o contrato eletrônico da operação de crédito, cuja autenticidade não foi impugnada, aliado ao demonstrativo detalhado da evolução da dívida. 4. A ratio decidendi da Súmula 247 do STJ aplica-se às operações bancárias documentadas mediante contrato e demonstrativo discriminado do débito, independentemente da modalidade específica da operação creditícia, desde que possibilitada a identificação da origem, evolução e composição do débito. 5. O Tema 576 do STJ trata da exequibilidade de título executivo extrajudicial, em contexto diverso daquele da ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia executiva, razão pela qual não se aplica à hipótese. Ainda assim, os documentos apresentados atendem às exigências de discriminação e verificabilidade dos valores cobrados. 6. Não houve inversão do ônus da prova. Comprovado pelo credor o fato constitutivo do direito mediante a juntada dos documentos indispensáveis, incumbia ao devedor demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, mediante indicação concreta de erro de cálculo, amortização desconsiderada ou pagamento não abatido, circunstâncias não verificadas nos autos. 7. A ausência de extratos bancários não compromete a comprovação da dívida quando a contratação eletrônica da operação de crédito e o demonstrativo da evolução do débito evidenciam a disponibilização dos recursos, especialmente diante da inexistência de impugnação quanto à contratação ou autenticidade dos documentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato eletrônico de operação de crédito bancário, acompanhado de demonstrativo detalhado da evolução do débito, constitui prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC. 2. Comprovado o fato constitutivo do direito pelo credor mediante documentação idônea, compete ao devedor demonstrar concretamente eventual inexatidão dos cálculos ou fato extintivo, modificativo ou impeditivo da obrigação. 3. O Tema 576 do STJ, relativo à exequibilidade de título executivo extrajudicial, não se aplica à ação monitória fundada em prova escrita sem eficácia executiva. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 700 e 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 247; STJ, REsp 1.291.575/PR, Tema 576 dos recursos repetitivos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.