Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0802347-20.2026.8.15.0211 DEPRECANTE: 2ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPORANGA DESPACHO Vistos etc.
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Trata-se de Carta Precatória Cível enviada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE (ID 165259173), oriunda dos autos da Ação de Inventário nº 0029522-64.2025.8.17.2001, tocante aos bens deixados por Maria Vieira Queiroz (ID 165259173). A missiva tem por finalidade a avaliação judicial de imóveis pertencentes ao espólio situados no âmbito desta comarca e de municípios integrantes da jurisdição. Contudo, analisando os documentos que instruem a carta precatória, verifico que os interessados no feito de origem não gozam do benefício da gratuidade da justiça (ID 165259173, p. 1). Desse modo, acolho a missiva para cumprimento, ficando contudo a prática dos atos de avaliação condicionada à prévia comprovação das despesas e custas processuais devidas. 1. Intime-se o Juízo Deprecante (2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE), por meio eletrônico do sistema PJe, solicitando-lhe que notifique a parte inventariante para que efetue e comprove nos autos o recolhimento prévio das despesas e custas de cumprimento da precatória, no prazo de 30 (trinta) dias; 2. Efetuada a comprovação do pagamento das custas e despesas judiciais, expeçam-se os competentes mandados de avaliação dos imóveis ao Oficial de Justiça Avaliador; 3. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação do pagamento ou manifestação do Juízo Deprecante, devolva-se a presente carta precatória à origem, com as homenagens deste Juízo. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito
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